Passageiros brasileiros podem realizar viagens domésticas apresentando um dos documentos abaixo:
i) passaporte nacional válido;
ii) carteira de identidade (RG) expedida pelas Secretarias de Segurança Pública estaduais ou do DF, por Ministérios ou órgãos subordinados à Presidência da República ou pelo poder Judiciário ou Legislativo;
iii) carteira nacional de habilitação (CNH) com foto;
iv) carteira de trabalho com foto;
v) carteira de identidade com foto emitida por conselhos ou federações profissionais;
vi) licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
vii) outro documento de identificação com foto e fé pública em todo o território nacional.
Em voos domésticos, crianças e adolescentes acompanhados devem apresentar um dos documentos mencionados acima ou a Certidão de Nascimento, além de documentação que comprove a filiação ou parentesco com o responsável. Já em viagens desacompanhadas, o menor dever possuir autorização judicial para embarque.
Consulte a Cia. Aérea e confirme estes ou outros requisitos necessários.
Em viagens internacionais, crianças e adolescentes (12 a 18 anos) devem apresentar documento de viagem válido e autorização judicial, tanto em casos de embarque desacompanhado ou quando apenas um dos guardiões legais esteja presente. Outras informações aqui.[link Regras Internacionais de Viagem no site]
Obs.: Você também pode verificar todas as exigências estabelecidas pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque.
O embarque de passageiros deoutras nacionalidades poderá ser feito mediante apresentação de um dos documentos abaixo:
i) passaporte estrangeiro;
ii) Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (RNE)*, respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil;
iii) Identidade diplomática ou consular;
iv) Outro documento legal de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
*Em viagens domésticas, passageiros estrangeiros poderão embarcar com o protocolo de solicitação de sua CIE, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 dias, contados a partir da data de expedição.