Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE)
Pessoas com deficiência, idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, acompanhadas por criança de colo, com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que tenha alguma limitação, têm direito a assistência especial gratuita ao viajar, sendo necessário avisar a Cia. Aérea no ato da compra da passagem. Com isso, o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) que optar pelo serviço, garantirá atendimento prioritário em todas as fases da viagem.
De acordo com a Resolução nº 280 da ANAC, o PNAE deve:
i. Avisar a necessidade de acompanhante com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do horário previsto de partida do voo;
ii. Avisar que necessita de outros tipos de assistência com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto de partida do voo.
O comunicado prévio à Cia. Aérea permite ao Aeroporto de Brasília organizar as aeronaves no pátio, dando prioridade ao Embarque ou Desembarque do PNAEs por um das 30 pontes de embarque disponíveis no Terminal. Caso a aeronave seja alocada em posição remota, o Aeroporto dispõe de ambulift - veículo com plataforma elevatória que permite o acesso do passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida à aeronave.
O Aeroporto ainda conta com 34 elevadores, 01 plataforma elevatória, 07 conjuntos de esteiras rolantes que cobrem 332m de extensão, 21 banheiros acessíveis e 01 Posto Médico para atendimento emergencial 24h (localizado no piso de Desembarque).
Além de toda a estrutura, uma equipe de Atendimento ao Cliente, treinada para atender a este público, está à disposição para auxiliar os PNAEs. Os funcionários participam, periodicamente, de cursos de reciclagem para aprimorar o atendimento ao passageiro com necessidade de assistência especial
Os usuários que dependem de auxílio de equipamento médico para viajar ou necessitem de assistência de cão-guia, podem acessar às áreas restritas do Terminal desde que apresentem às Cias. Aéreas os documentos exigidos para transporte na cabine do avião. Ambos, animal e equipamentos, serão submetidos à inspeção de raio-X.
Para mais informações, acesse a Resolução n°280 da ANAC ou baixe o Guia de Direitos e Acessibilidade ao Passageiro.