Assistência e acessibilidade

ACESSIBILIDADE DO PASSAGEIRO COM NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL

Com base na Resolução ANAC 280/2013, que trata sobre os procedimentos relativos à acessibilidade, o Passageiro Com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), que optar pelo serviço, garantirá atendimento prioritário em todas as fases da viagem.

 

Quais os passageiros classificados com necessidade de atendimento especial?

 

E o que eu preciso fazer para requerer o direito de atendimento especial no Aeroporto de Brasília?

 O passageiro deve o avisar a companhia área no ato da compra da passagem.

De acordo com a Resolução nº 280 da ANAC, o passageiro deve avisar:

  •               -    72 (setenta e duas) horas de antecedência mínima do horário previsto de partida do voo, avisar a necessidade de acompanhante.
  •               -    48 (quarenta e oito) horas de antecedência mínima do horário previsto de partida do voo, avisar que necessita de outros tipos de assistência.

Com essas informações, o aeroporto também se prepara para receber o Passageiro com Necessidades Especiais. A equipe de operações dá prioridade para alocação desta aeronave em pontes de embarque.

 

É necessário pagar pelo serviço?

Não, você tem direito a assistência especial gratuita ao viajar. Basta informar a companhia aérea na hora de comprar a passagem aérea.

 

O aeroporto possui cadeira de rodas para empréstimo?

Não. Se você necessitar de cadeira de roda deve informar a companhia aérea na

 

O que o Aeroporto de Brasília dispõe para atender Passageiros com Necessidades Especiais?

Equipamentos

 

Infraesturura

   

 Atendimento

Equipe de Atendimento ao Cliente, treinada para atender e auxiliar os PNAEs.  

 Auxílio de Equipamento Médico

Os usuários que dependem de auxílio de equipamento médico para viajar, podem acessar à área restritas do terminal, desde que apresentem às companhias áreas os documentos exigidos para transporte na cabine do avião e proceda com a inspeção de raio-X.

 Cão-Guia

Passageiros acompanhados de cão-guia podem acessar à área restritas do terminal, desde que apresentem às companhias áreas os documentos exigidos para transporte na cabine do avião e submeta o animal à inspeção de raio-X.

 

Para mais informações, acesse a Resolução n°280 da ANAC ou baixe o Guia de Direitos e Acessibilidade ao Passageiro.

COMPARTILHE

Nosso site utiliza cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site.
Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de privacidade