ACESSIBILIDADE DO PASSAGEIRO COM NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL
Com base na Resolução ANAC 280/2013, que trata sobre os procedimentos relativos à acessibilidade, o Passageiro Com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), que optar pelo serviço, garantirá atendimento prioritário em todas as fases da viagem.
Quais os passageiros classificados com necessidade de atendimento especial?
E o que eu preciso fazer para requerer o direito de atendimento especial no Aeroporto de Brasília?
O passageiro deve o avisar a companhia área no ato da compra da passagem.
De acordo com a Resolução nº 280 da ANAC, o passageiro deve avisar:
- - 72 (setenta e duas) horas de antecedência mínima do horário previsto de partida do voo, avisar a necessidade de acompanhante.
- - 48 (quarenta e oito) horas de antecedência mínima do horário previsto de partida do voo, avisar que necessita de outros tipos de assistência.
Com essas informações, o aeroporto também se prepara para receber o Passageiro com Necessidades Especiais. A equipe de operações dá prioridade para alocação desta aeronave em pontes de embarque.
É necessário pagar pelo serviço?
Não, você tem direito a assistência especial gratuita ao viajar. Basta informar a companhia aérea na hora de comprar a passagem aérea.
O aeroporto possui cadeira de rodas para empréstimo?
Não. Se você necessitar de cadeira de roda deve informar a companhia aérea na
O que o Aeroporto de Brasília dispõe para atender Passageiros com Necessidades Especiais?
Equipamentos
Infraesturura
Atendimento
Equipe de Atendimento ao Cliente, treinada para atender e auxiliar os PNAEs.
Auxílio de Equipamento Médico
Os usuários que dependem de auxílio de equipamento médico para viajar, podem acessar à área restritas do terminal, desde que apresentem às companhias áreas os documentos exigidos para transporte na cabine do avião e proceda com a inspeção de raio-X.
Cão-Guia
Passageiros acompanhados de cão-guia podem acessar à área restritas do terminal, desde que apresentem às companhias áreas os documentos exigidos para transporte na cabine do avião e submeta o animal à inspeção de raio-X.
Para mais informações, acesse a Resolução n°280 da ANAC ou baixe o Guia de Direitos e Acessibilidade ao Passageiro.