ANAC orienta que os passageiros se atentem aos demais documentos necessários para o embarque.
Já é possível emitir de forma digital a autorização para que crianças e jovens menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados de adultos que não sejam os pais ou parentes próximos (tios, avós e irmãos) em voos domésticos. De acordo com a Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), a emissão do documento chamado Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) já pode ser feita na plataforma e-Notariado desde o dia 02 de agosto.
O formato de autorização física e impressa continua disponível. Entretanto, a AEV pode ser uma opção mais cômoda para muitos pais. Para solicitar o documento pelo site, basta acessar a área ?cidadão? e preencher as informações necessárias. Depois os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do cartório mais próximo do CEP de residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Para a emissão do ato por videoconferência, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, este último emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. Depois de emitida a AEV poderá ser gerada de forma impressa ou acessada pelo site ou app do e-Notariado.
A Agência Nacional da Aviação Civil orienta que os passageiros se atentem também aos demais documentos necessários para embarcar. No caso dos voos domésticos, passageiros, a partir dos 12 anos, devem apresentar um documento oficial com foto e as crianças com menos de 12 anos podem embarcar apresentando a certidão de nascimento.
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